sábado, 13 de junho de 2009

Regras de aposentadoria dos servidores públicos

Conforme as atuais regras constitucionais, introduzidas pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98, 41/03 e 47/05, há várias regras de aposentadoria, de acordo com a data de ingresso do servidor no serviço público.

A regra geral de aposentadoria, prevista no artigo 40 da Constituição Federal, é obrigatória para o que ingressou ou vier a ingressar no serviço público, a partir de 31/12/2003; sendo facultativa ao servidor que possui direito adquirido pelas regras anteriores e ... Saiba mais

Um comentário:

  1. Sou contratada pela lei 500/74 e gostaria de saber quais são as regras para a minha aposentadoria. Já tenho 50 anos mas ainda não atingi o tempo de serviço. Tenho algum tempo também trabalhado em escolas particulares.

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